O artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como
✂️ a) financiamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. ✂️ b) compromisso financeiro assumido para aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. ✂️ c) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. ✂️ d) montante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ✂️ e) montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.