ID: 143824•Contabilidade Geral•LFR Lei de Responsabilidade Fiscal•CESGRANRIO•TJ RO•Analista Judiciário ContabilidadeO artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como✂️A)financiamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.✂️B)compromisso financeiro assumido para aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.✂️C)compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.✂️D)montante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.✂️E)montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro