Questões Serviço Social Proteção à Mulher
Uma servidora procura o assistente social no Tribunal de Justiça do Amapá solicitando e...
Responda: Uma servidora procura o assistente social no Tribunal de Justiça do Amapá solicitando esclarecimento quanto à inclusão de seu filho adolescente no mundo do trabalho. A orientação deve concernir que...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender direitinho. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Isso significa que adolescentes podem trabalhar, mas com essas restrições para proteger sua saúde e desenvolvimento.
As outras alternativas têm informações que não estão totalmente corretas ou são mais específicas, mas a regra geral e constitucional está na alternativa a). Por exemplo, o ECA não proíbe todo tipo de trabalho para menores de 16 anos, pois permite o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Já a questão do Projovem e outras instituições são programas específicos, não uma regra geral para o ingresso no trabalho.
Então, a orientação correta para a servidora é que o filho adolescente pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos, mas não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre até os 18 anos.
Vamos entender direitinho. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Isso significa que adolescentes podem trabalhar, mas com essas restrições para proteger sua saúde e desenvolvimento.
As outras alternativas têm informações que não estão totalmente corretas ou são mais específicas, mas a regra geral e constitucional está na alternativa a). Por exemplo, o ECA não proíbe todo tipo de trabalho para menores de 16 anos, pois permite o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Já a questão do Projovem e outras instituições são programas específicos, não uma regra geral para o ingresso no trabalho.
Então, a orientação correta para a servidora é que o filho adolescente pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos, mas não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre até os 18 anos.
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