A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações...

A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da emp...


A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) Fraude contábil.

    A contabilidade criativa, quando utilizada para maquiar as demonstrações contábeis com o intuito de alterar a percepção sobre os índices econômico-financeiros, o valor da empresa, a distribuição de lucros ou o pagamento de tributos, caracteriza uma prática ilícita.

    Essa manipulação deliberada das informações contábeis configura fraude contábil, pois envolve a intenção de enganar usuários das demonstrações financeiras, como investidores, órgãos reguladores e o fisco.

    De acordo com as normas brasileiras de contabilidade e princípios éticos, a fraude contábil é uma violação grave que pode acarretar sanções legais e administrativas.

    As demais alternativas não se aplicam, pois reclassificação financeira é uma prática legítima de ajuste contábil, inteligência competitiva refere-se a estratégias de mercado, erro involuntário e erro tolerável são falhas sem intenção de fraude.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e, que corresponde à fraude contábil.
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