Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo.

Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo. I. A empresa programa seu sistema para, na apuração da base de cálculo do ISS, desconsiderar notas fiscais de pres...


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Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo.

I. A empresa programa seu sistema para, na apuração da base de cálculo do ISS, desconsiderar notas fiscais de prestação de serviços de valores superiores a R$ 5.000,00.

II. O fiscal de tributos ao examinar o livro de registro de notas fiscais de serviços e apuração do ISS percebe que a empresa não escriturou a nota de número 111, mas o valor do tributo foi recolhido corretamente.

III. A empresa registra os serviços efetivamente formalizados através de contrato, sendo que os serviços de pequeno valor, recebidos em dinheiro, no caixa da empresa e sem emissão de notas fiscais, ficam em uma conta em nome do sócio.

As situações I, II e III constituem-se, respectivamente:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    21/10/2025 • 18:09
    Gabarito: d)

    A situação I configura fraude, pois a empresa deliberadamente programa o sistema para omitir notas fiscais de valores superiores a R$ 5.000,00, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do ISS e, consequentemente, pagar menos tributo. Essa conduta é intencional e dolosa, caracterizando fraude.

    Na situação II, o fiscal percebe que a nota 111 não foi escriturada, mas o tributo foi recolhido corretamente. Aqui, não há intenção de enganar ou fraudar, pois o valor do imposto foi pago. Trata-se de um erro material ou formal, sem dolo, pois a empresa não buscou reduzir o tributo indevidamente.

    A situação III também configura fraude, pois a empresa omite receitas de serviços recebidos em dinheiro e não emitidos em nota fiscal, registrando esses valores em uma conta em nome do sócio. Essa prática visa ocultar receita e sonegar tributos, caracterizando fraude.

    Portanto, as situações I, II e III correspondem, respectivamente, a fraude, erro e fraude, conforme previsto na doutrina tributária e na legislação fiscal.
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