Questões Auditoria Fraude e Erro
Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo. I. A...
Responda: Quanto à conceituação de fraude e erro, considere as afirmações abaixo. I. A empresa programa seu sistema para, na apuração da base de cálculo do ISS, desconsiderar notas fiscais de pres...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A situação I configura fraude, pois a empresa deliberadamente programa o sistema para omitir notas fiscais de valores superiores a R$ 5.000,00, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do ISS e, consequentemente, pagar menos tributo. Essa conduta é intencional e dolosa, caracterizando fraude.
Na situação II, o fiscal percebe que a nota 111 não foi escriturada, mas o tributo foi recolhido corretamente. Aqui, não há intenção de enganar ou fraudar, pois o valor do imposto foi pago. Trata-se de um erro material ou formal, sem dolo, pois a empresa não buscou reduzir o tributo indevidamente.
A situação III também configura fraude, pois a empresa omite receitas de serviços recebidos em dinheiro e não emitidos em nota fiscal, registrando esses valores em uma conta em nome do sócio. Essa prática visa ocultar receita e sonegar tributos, caracterizando fraude.
Portanto, as situações I, II e III correspondem, respectivamente, a fraude, erro e fraude, conforme previsto na doutrina tributária e na legislação fiscal.
A situação I configura fraude, pois a empresa deliberadamente programa o sistema para omitir notas fiscais de valores superiores a R$ 5.000,00, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do ISS e, consequentemente, pagar menos tributo. Essa conduta é intencional e dolosa, caracterizando fraude.
Na situação II, o fiscal percebe que a nota 111 não foi escriturada, mas o tributo foi recolhido corretamente. Aqui, não há intenção de enganar ou fraudar, pois o valor do imposto foi pago. Trata-se de um erro material ou formal, sem dolo, pois a empresa não buscou reduzir o tributo indevidamente.
A situação III também configura fraude, pois a empresa omite receitas de serviços recebidos em dinheiro e não emitidos em nota fiscal, registrando esses valores em uma conta em nome do sócio. Essa prática visa ocultar receita e sonegar tributos, caracterizando fraude.
Portanto, as situações I, II e III correspondem, respectivamente, a fraude, erro e fraude, conforme previsto na doutrina tributária e na legislação fiscal.
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