Maria, pessoa natural, com trinta anos de idade, que jamais tinha
providenciado o seu alistamento eleitoral, almejava ter acesso a
informações de interesse coletivo que se encontravam em poder
de determinada estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado
Alfa.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Estadual nº
18.025/2013, é correto afirmar que Maria
Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio
com João, requereu o pagamento de determinado benefício
estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da
injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se
iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por
Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno
detectaram o ilícito praticado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei
Estadual nº 13.800/2001,
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no
Estado de Goiás, em exercício há cinco anos ininterruptos, após
regular processo administrativo-disciplinar, veio a ser demitido. O
cargo que ocupava, por sua vez, de nomenclatura X, foi
transformado no cargo Y, que passou a ser ocupado por Maria. A
demissão de Pedro, no entanto, foi invalidada pelo Poder
Judiciário.
De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, é correto afirmar
que ocorrerá