ID: 164768•Legislação Estadual•Legislação do Estado de Goiás•FCC•SEFAZ GO•Auditor Fiscal da Receita Estadual•2018 Conforme o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS:✂️A)O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo mineral purificado e filtrado.✂️B)A Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool.✂️C)A empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou importação até o consumo.✂️D)O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores.✂️E)O estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro