1Q164768 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ GO, FCC, 2018Conforme o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS: ✂️ a) O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo mineral purificado e filtrado. ✂️ b) A Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool. ✂️ c) A empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou importação até o consumo. ✂️ d) O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores. ✂️ e) O estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro