Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário...

Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:


Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que tratava da sucessão do companheiro, por estabelecer distinções injustificadas entre casamento e união estável.

    O STF determinou que as regras sucessórias aplicáveis ao casamento devem ser estendidas à união estável, garantindo assim tratamento isonômico aos companheiros.

    No entanto, o Tribunal não se manifestou expressamente sobre a condição do companheiro como herdeiro necessário, ou seja, não decidiu se ele deve ser considerado herdeiro necessário nos mesmos termos do cônjuge.

    Portanto, a alternativa correta é a que afirma a inconstitucionalidade do artigo 1790, a aplicação das regras do casamento à união estável, mas sem manifestação sobre a condição de herdeiro necessário do companheiro, que é a alternativa d).
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