A CDC, em consonância com o que foi expressamente consignado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Menores Privados de Liberdade, garante que
a) apenas a criança colocada em instituição pelas autoridades competentes para fins de tratamento tem direito a uma revisão periódica dessa colocação.
b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, salvo quando submetida às medidas socioeducativas previstas.
c) a criança seja tratada com o respeito que merece, a dignidade inerente à pessoa humana, levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade.
d) a criança tem direito de manter contato com sua família, por meio de correspondência ou de visitas, após o período mínimo de ressocialização - seis meses -, durante o qual só pode manter contatos externos com a autoridade judiciária competente, a defensoria pública e o núcleo de assistência social do conselho tutelar.
e) toda criança privada de sua liberdade deve ficar separada dos adultos nas mesmas condições até os doze anos de idade, podendo, a partir de então, conviver com estes, desde que os alojamentos para dormitório sejam separados.