O dever de probidade administrativa deriva de regras atinentes ao princípio da moralidade. Neste sentido, considerados os dispositivos da Lei n° 8,429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e seu sistema de responsabilização, é correto afirmar que:
✂️ a) a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta por qualquer pessoa física ou jurídica e pelo Ministério Público, tendo como efeitos, se julgada procedente, a perda da função pública e multa civil. ✂️ b) a Lei de Improbidade tem natureza jurídica de lei nacional e, conforme entendimento reiterado do SuperiorTribunal de Justiça, regula a improbidade como ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta. ✂️ c) o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Lei de Improbidade se aplica a todos os agentes políticos mesmo quando a conduta for também punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, estabelecendo-se intencionalmente uma dupla punição. ✂️ d) configuram os denominados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário as situações que produzem o enriquecimento do agente público e lesão financeira aos cofres públicos. ✂️ e) a ação de improbidade só poderá ser proposta por empresas privadas com participação estatal caso a participação estatal seja majoritária no capital votante, isto é, seja superior a cinqüenta por cento.