A administração da Beta S.A., companhia com sede no município de São Paulo/SP, concluiu que a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação tão enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual. No entendimento da administração da companhia, apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer esse objetivo. Nesse caso, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, a administração da Beta S.A. deverá:
✂️ a) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado pelo custo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis; ✂️ b) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado pelo valor justo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis; ✂️ c) aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, pois a Estrutura Conceitual não é um pronunciamento técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação; ✂️ d) deixar de aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, e divulgar a razão pela qual o tratamento exigido pelo pronunciamento entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis; ✂️ e) deixar de aplicar o requisito do CPC 27 de mensuração do imobilizado ou pelo custo ou pelo valor justo, a menos que existam outras entidades em circunstâncias similares que cumpram esses requisitos.