Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades
aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para
averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública
(inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos
de autorização especial de órgão competente), toda aeronave
que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções
e autorizações recebidas, julgue os itens subsequentes.
O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.