Considerando-se o impacto ambiental e ocupacional na geração de riscos para a audição nos dias de hoje, as perdas auditivas adquiridas representam um problema de saúde pública, o que exige seu pleno reconhecimento por intermédio de sistemáticas notificações que permitam propor medidas preventivas e instrumentos de vigilância epidemiológica. Nesse contexto, o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas prevê como medidas
✂️ a) o estabelecimento de audiograma de referência de todos os trabalhadores, a realização de acompanhamento audiométrico e a identificação de indivíduos que necessitem ser encaminhados para tratamento. ✂️ b) o mapeamento do ruído, a indicação das áreas de risco de ruído e aviso de alerta; o controle do ruído, a proteção da audição, a educação, o treinamento e o gerenciamento audiométrico. ✂️ c) a recomendação do protetor auditivo circumauricular e(ou) de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na Norma Regulamentadora nº 15. ✂️ d) o rodízio de função, o rodízio de máquinas, a implantação de pausas, a redução da exposição a ruídos, a mudança de função. ✂️ e) a modificação ou substituição de equipamento que cause alteração física na origem, reduzindo os níveis sonoros que chegam aos ouvidos do trabalhador.