Augusto Cardoso contraiu obrigação perante o Banco W S/A com garantia pessoal (fiança) prestada por Cristóvão Carira. No contrato de fiança ficou estabelecido que o fiador é garante solidário ao afiançado, inexistindo qualquer benefício de ordem a seu favor. Na data do vencimento, Augusto Cardoso obteve do credor uma prorrogação de prazo para o pagamento por 120 (cento e vinte) dias, sendo tal acordo celebrado por escrito e sem a anuência ou ciência de Cristóvão Carira. Com base nas disposições do Código Civil relativas ao contrato de fiança, é correto afirmar que:
Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade empresária Telha Empreendimentos Turísticos Ltda. pela qual o primeiro terá a propriedade fiduciária em caráter resolúvel de certo bem móvel fungível, em garantia do financiamento concedido, e a segunda, uso e gozo do referido bem. De acordo com as disposições legais relativas a esse contrato e ao procedimento de cobrança, é correto afirmar que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida:
Na assinatura de contrato pelo Banco X com sociedade empresária do tipo limitada foram emitidas pelo administrador da sociedade cinco notas promissórias, cada uma no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), vinculadas ao cumprimento do contrato. Rosa de Lima, empregada do banco, recebeu o contrato e os títulos para conferência e verificou que em nenhum deles foi indicado o lugar de emissão. Ao consultar seu superior, recebeu a informação correta de que as notas promissórias são: