ID: 222137• Direito Constitucional• Controle de Constitucionalidade• FUNDATEC• PGE RS• Procurador do EstadoNo que tange à legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a Constituição Federal de 1988:✂️A)Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito apenas ao Procurador-Geral da República, atribuindo a todos os entes do artigo 103, incisos I a IX, legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.✂️B)Manteve a legitimação ativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República, que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.✂️C)Manteve a legitimação ativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República, que, por provocação do Conselho Federal da OAB, de partido político com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.✂️D)Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito apenas ao Procurador-Geral da República, atribuindo ao Conselho Federal da OAB e a partido político com representação no Congresso Nacional legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.✂️E)Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito exclusivamente ao Procurador-Geral da República, demandando do Conselho Federal da OAB e de partido político com representação no Congresso Nacional a comprovação de pertinência temática para a propositura da ação, conforme jurisprudência do STF.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro