ID: 222853• Direito Civil• Direito das Obrigações• FCC• TCM BA• Procurador Especial de ContasPara exigir a pena convencional,✂️A)é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia a indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.✂️B)é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor também provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.✂️C)não é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia à indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.✂️D)não é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.✂️E)é irrelevante a ocorrência de prejuízo, todavia, as partes, ao estabelecê-la, ficam impedidas, sob pena de nulidade, de contratar indenização suplementar, mesmo que o prejuízo supere o seu valor, porque contraria a boa-fé objetiva.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro