A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende ...

A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil.


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Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal de 1988 estabelece que o idioma oficial do Brasil é o português. No entanto, a utilização de idioma estrangeiro em atos processuais não necessariamente fere a soberania do país, desde que respeitadas as normas legais e garantidos os direitos das partes envolvidas. Por exemplo, em processos que envolvem partes estrangeiras ou documentos em língua estrangeira, é comum o uso do idioma estrangeiro, desde que haja tradução ou interpretação adequada. Portanto, o uso de idioma estrangeiro em atos processuais não configura ofensa à soberania, pois a soberania está relacionada ao poder do Estado de legislar e aplicar suas leis, e não à exclusividade do idioma em todos os contextos processuais.
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