No processo de execução e cumprimento de sentença, 

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A exceção de pré-executividade é uma defesa utilizada no processo de execução para alegar matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, mesmo sem a necessidade de garantia do juízo ou apresentação de embargos. Embora o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) não a preveja expressamente, a doutrina e a jurisprudência a admitem, especialmente para discutir questões como a prescrição, que é matéria de ordem pública.

    No caso das execuções fiscais, é possível que o executado alegue a prescrição por meio da exceção de pré-executividade, pois essa matéria pode ser conhecida de ofício e não exige garantia do juízo para ser analisada. Isso torna a alternativa a correta.

    As outras alternativas apresentam incorreções:

    b) A desistência da execução pelo exequente não depende do consentimento do executado, mesmo que este tenha apresentado embargos ou impugnação, conforme artigo 924 do CPC.

    c) A execução provisória é possível, mas a sentença que determina vantagem pecuniária em folha de pagamento de servidores públicos não depende necessariamente de duplo grau para ser executada provisoriamente.

    d) A reclamação constitucional não é o meio adequado para defesa do ente público em cumprimento de sentença transitada em julgado, mesmo diante de decisão superveniente do STF.

    e) O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública pode ocorrer por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), conforme o valor da condenação, não sendo a expedição de precatório a única forma.

    Portanto, a alternativa a é a correta, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada.
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