Questões Direito Civil Comodato e Mútuo
Acerca do comodato, considere: I. O comodato é contrato real, perfazendo-se c...
Responda: Acerca do comodato, considere: I. O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto. II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O comodato é um contrato real, ou seja, sua formação depende da entrega da coisa emprestada, conforme artigo 579 do Código Civil. Portanto, a afirmativa I está correta.
Quanto à afirmativa II, o artigo 582 do Código Civil prevê que, se o comodatário constituir-se em mora, deverá responder por ela e pagar aluguel até a restituição da coisa. Isso confirma a correção da afirmativa II.
A afirmativa III também está correta, pois o artigo 584 do Código Civil estabelece que o comodatário responde pelos danos causados ao objeto do comodato, mesmo em caso fortuito ou força maior, se abandonar o objeto para salvar seus próprios bens.
Por fim, a afirmativa IV está incorreta. O comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa a qualquer momento sem decisão judicial, especialmente se não houver prazo convencional, pois o comodato é um contrato gratuito e deve respeitar a finalidade para a qual foi concedido. O artigo 585 do Código Civil determina que o comodato deve ser restituído no prazo estipulado ou, na falta deste, logo que o comodante o exigir, mas respeitando a finalidade e o uso legítimo.
Assim, após análise detalhada, confirmamos que as afirmativas I, II e III estão corretas, e a IV está incorreta, o que corresponde à alternativa a).
O comodato é um contrato real, ou seja, sua formação depende da entrega da coisa emprestada, conforme artigo 579 do Código Civil. Portanto, a afirmativa I está correta.
Quanto à afirmativa II, o artigo 582 do Código Civil prevê que, se o comodatário constituir-se em mora, deverá responder por ela e pagar aluguel até a restituição da coisa. Isso confirma a correção da afirmativa II.
A afirmativa III também está correta, pois o artigo 584 do Código Civil estabelece que o comodatário responde pelos danos causados ao objeto do comodato, mesmo em caso fortuito ou força maior, se abandonar o objeto para salvar seus próprios bens.
Por fim, a afirmativa IV está incorreta. O comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa a qualquer momento sem decisão judicial, especialmente se não houver prazo convencional, pois o comodato é um contrato gratuito e deve respeitar a finalidade para a qual foi concedido. O artigo 585 do Código Civil determina que o comodato deve ser restituído no prazo estipulado ou, na falta deste, logo que o comodante o exigir, mas respeitando a finalidade e o uso legítimo.
Assim, após análise detalhada, confirmamos que as afirmativas I, II e III estão corretas, e a IV está incorreta, o que corresponde à alternativa a).
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