Questões Direito Civil Comodato e Mútuo

Acerca do comodato, considere: I. O comodato é contrato real, perfazendo-se c...

Responda: Acerca do comodato, considere: I. O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto. II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até ...


1Q224578 | Direito Civil, Comodato e Mútuo, Procurador, PGE MT, FCC

Acerca do comodato, considere:

I. O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto.

II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

III. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante.

IV. Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio.

Está correta o que ser afirma em 

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O comodato é um contrato real, ou seja, sua formação depende da entrega da coisa emprestada, conforme artigo 579 do Código Civil. Portanto, a afirmativa I está correta.

Quanto à afirmativa II, o artigo 582 do Código Civil prevê que, se o comodatário constituir-se em mora, deverá responder por ela e pagar aluguel até a restituição da coisa. Isso confirma a correção da afirmativa II.

A afirmativa III também está correta, pois o artigo 584 do Código Civil estabelece que o comodatário responde pelos danos causados ao objeto do comodato, mesmo em caso fortuito ou força maior, se abandonar o objeto para salvar seus próprios bens.

Por fim, a afirmativa IV está incorreta. O comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa a qualquer momento sem decisão judicial, especialmente se não houver prazo convencional, pois o comodato é um contrato gratuito e deve respeitar a finalidade para a qual foi concedido. O artigo 585 do Código Civil determina que o comodato deve ser restituído no prazo estipulado ou, na falta deste, logo que o comodante o exigir, mas respeitando a finalidade e o uso legítimo.

Assim, após análise detalhada, confirmamos que as afirmativas I, II e III estão corretas, e a IV está incorreta, o que corresponde à alternativa a).
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