A justiça federal de São Paulo determinou que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por clientes com a falência do Banco Santos, que foi liquidado em novembro de 2004. A decisão acolheu o argumento da Procuradoria Regional da 3.ª Região, de que a fiscalização das instituições financeiras nacionais é função do BACEN. A justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex-correntistas contra o BACEN, por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o BACEN não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos. Internet: (com adaptações). Em relação às normas de intervenção, liquidação extrajudicial e regime de administração especial temporária das instituições financeiras, assinale a opção correta.
a) Ao interventor é dado pleno poder de gestão, podendo ele, por exemplo, admitir quadros técnicos de pessoal para a instituição financeira sob intervenção, independentemente de autorização do BACEN.
b) Suponha que um indivíduo tenha depositado, em conta de sua titularidade, a quantia de R$ 100.000,00 em 3/11/2008, no Banco X, cuja intervenção foi decretada em 7/11/2008 pelo BACEN. Nessa situação, o depósito é exigível pelo titular.
c) Na hipótese de violação grave a determinação do Conselho Monetário Nacional, cabe a liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo BACEN, mas não se admite intervenção.
d) Por ser instituição financeira pública da esfera federal, o Banco do Brasil não está submetido às regras do regime de administração especial temporária, mesmo na hipótese de gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores.
e) Considere que o Banco Y tenha sido submetido ao regime de administração especial temporária. Nessa situação, não são afetados o curso regular dos negócios da entidade nem seu funcionamento normal, e a perda de mandato dos administradores depende de prévia recomendação do conselho diretor, nomeado pelo BACEN.