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Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por ...
Responda: Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam u...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) portuguesa.
A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para determinar a lei aplicável a um contrato internacional sem cláusula de eleição da lei.
Segundo o artigo 9º da LINDB, na ausência de escolha da lei aplicável, o juiz deve aplicar a lei do país com o qual a situação apresenta os vínculos mais estreitos.
No caso, o contrato foi assinado em Lisboa, Portugal, para a execução de uma obra no Marrocos, entre uma empresa maltesa e outra brasileira. A competência para julgamento é do Judiciário brasileiro, mas a LINDB orienta que, para contratos, a lei aplicável é a do local da celebração do contrato, salvo se houver indicação diversa.
Portanto, como o contrato foi assinado em Lisboa, a lei aplicável será a portuguesa.
Fazendo uma segunda análise, a lei francesa não se aplica porque os sócios são franceses, mas não são partes diretas no contrato. A lei maltesa não se aplica porque a empresa maltesa é apenas uma das partes, e o local da constituição da empresa não é critério principal. A lei brasileira não se aplica porque a empresa brasileira é parte, mas o contrato não foi celebrado no Brasil. A lei marroquina não se aplica porque o local da execução da obra não é o critério principal para a lei aplicável ao contrato.
Assim, a resposta correta é a letra d).
A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para determinar a lei aplicável a um contrato internacional sem cláusula de eleição da lei.
Segundo o artigo 9º da LINDB, na ausência de escolha da lei aplicável, o juiz deve aplicar a lei do país com o qual a situação apresenta os vínculos mais estreitos.
No caso, o contrato foi assinado em Lisboa, Portugal, para a execução de uma obra no Marrocos, entre uma empresa maltesa e outra brasileira. A competência para julgamento é do Judiciário brasileiro, mas a LINDB orienta que, para contratos, a lei aplicável é a do local da celebração do contrato, salvo se houver indicação diversa.
Portanto, como o contrato foi assinado em Lisboa, a lei aplicável será a portuguesa.
Fazendo uma segunda análise, a lei francesa não se aplica porque os sócios são franceses, mas não são partes diretas no contrato. A lei maltesa não se aplica porque a empresa maltesa é apenas uma das partes, e o local da constituição da empresa não é critério principal. A lei brasileira não se aplica porque a empresa brasileira é parte, mas o contrato não foi celebrado no Brasil. A lei marroquina não se aplica porque o local da execução da obra não é o critério principal para a lei aplicável ao contrato.
Assim, a resposta correta é a letra d).
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