Diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar N.º 101/2000) enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Essa transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Para esse fim, diversos mecanismos foram instituídos pela LRF, dentre os quais NÃO se pode citar:
✂️ a) Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto na LRF. ✂️ b) Versões simplificadas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, igualmente de acesso público e ampla divulgação. ✂️ c) Liberação para o conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações resumidas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos gastos públicos. ✂️ d) Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio. ✂️ e) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.