Uma sociedade anônima de capital aberto, sem expectativa de ocorrência de contingências no exercício social seguinte ao Balanço Patrimonial e antes de seu levantamento no encerramento do exercício social corrente, constatou que constituídas Reserva Legal e Reserva Estatutária e considerando o valor dos dividendos obrigató- rios, a conta de Lucros Acumulados ainda apresentaria saldo credor. Nesse contexto, considerando-se exclusivamente as informações recebidas e a Lei societária em vigor, uma das medidas que essa sociedade anônima poderá adotar, fundamentada nessa mesma Lei, em relação ao saldo credor de Lucros Acumulados, é
✂️ a) constituir uma Reserva de Lucros a Realizar, com esse saldo, previamente aprovada pela Assembleia Geral. ✂️ b) constituir uma Retenção de Lucros, com esse saldo, prevista em orçamento de capital, previamente aprovada pela Assembleia Geral. ✂️ c) constituir uma Reserva Especial, com esse saldo, submetida previamente à aprovação da Assembleia Geral. ✂️ d) manter a conta de Lucros Acumulados, com saldo credor, no Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial. ✂️ e) transferir o saldo para Ajustes Patrimoniais/Saldo à disposição da AG, no Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial.