São recorrentes na mass media notícias a respeito do trânsito brasileiro, que se destaca como um dos mais violentos do mundo. Diversas medidas, tais como a edição da “Lei Seca”, propuseram-se a diminuir o número de mortos e feridos no trânsito, contudo, sem efeitos práticos significativos. A respeito dos crimes de trânsito e procedimentos correlatos, é incorreto dizer que:
✂️ a) poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, de ofício, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção; ✂️ b) aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se o disposto nos artigos 74 (composição civil de danos como causa extintiva da punibilidade nas ações penais privadas e condicionadas à representação em razão de renúncia ao direito de queixa e de representação, respectivamente), 76 (aplicação imediata da pena – transação penal) e 88 (dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas), todos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, se o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora); ✂️ c) a prova da embriaguez poderá ser feita por exame de sangue ou teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), ocorrendo o crime de embriaguez ao volante quando o agente estiver, respectivamente, com 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões; ✂️ d) ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.