Questões Direito Processual Civil Do Litisconsórcio
Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O litisconsórcio é a reunião de duas ou mais pessoas no mesmo processo, seja na condição de autor ou réu, quando houver comunhão de direitos ou obrigações em relação à lide, conforme previsto no artigo 113 do Código de Processo Civil (CPC).
A alternativa a) está correta, pois expressa exatamente o conceito legal de litisconsórcio.
A alternativa b) também está correta, pois o artigo 114 do CPC determina que o juiz ordenará ao autor a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo.
A alternativa c) é incorreta porque, segundo o artigo 114, parágrafo único, do CPC, salvo disposição em contrário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam nem beneficiam os demais, ou seja, eles não são considerados como litigantes em comum em suas relações com a parte adversa. Portanto, a afirmação de que os atos e omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros está errada.
A alternativa d) está correta, pois o litisconsórcio entre Ministérios Públicos é admissível, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
A alternativa e) também está correta, pois o juiz pode limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo para evitar morosidade ou dificuldade na defesa, conforme artigo 115 do CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta é a c), que contraria o disposto no Código de Processo Civil.
O litisconsórcio é a reunião de duas ou mais pessoas no mesmo processo, seja na condição de autor ou réu, quando houver comunhão de direitos ou obrigações em relação à lide, conforme previsto no artigo 113 do Código de Processo Civil (CPC).
A alternativa a) está correta, pois expressa exatamente o conceito legal de litisconsórcio.
A alternativa b) também está correta, pois o artigo 114 do CPC determina que o juiz ordenará ao autor a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo.
A alternativa c) é incorreta porque, segundo o artigo 114, parágrafo único, do CPC, salvo disposição em contrário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam nem beneficiam os demais, ou seja, eles não são considerados como litigantes em comum em suas relações com a parte adversa. Portanto, a afirmação de que os atos e omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros está errada.
A alternativa d) está correta, pois o litisconsórcio entre Ministérios Públicos é admissível, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
A alternativa e) também está correta, pois o juiz pode limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo para evitar morosidade ou dificuldade na defesa, conforme artigo 115 do CPC.
Portanto, a única alternativa incorreta é a c), que contraria o disposto no Código de Processo Civil.
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