Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta

Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:


publicidade

Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 22:07
    Gabarito: c)

    O litisconsórcio é a reunião de duas ou mais pessoas no mesmo processo, seja na condição de autor ou réu, quando houver comunhão de direitos ou obrigações em relação à lide, conforme previsto no artigo 113 do Código de Processo Civil (CPC).

    A alternativa a) está correta, pois expressa exatamente o conceito legal de litisconsórcio.

    A alternativa b) também está correta, pois o artigo 114 do CPC determina que o juiz ordenará ao autor a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo.

    A alternativa c) é incorreta porque, segundo o artigo 114, parágrafo único, do CPC, salvo disposição em contrário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam nem beneficiam os demais, ou seja, eles não são considerados como litigantes em comum em suas relações com a parte adversa. Portanto, a afirmação de que os atos e omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros está errada.

    A alternativa d) está correta, pois o litisconsórcio entre Ministérios Públicos é admissível, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.

    A alternativa e) também está correta, pois o juiz pode limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo para evitar morosidade ou dificuldade na defesa, conforme artigo 115 do CPC.

    Portanto, a única alternativa incorreta é a c), que contraria o disposto no Código de Processo Civil.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.