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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito> Correto
Os principais postulados do labelling approach são:
1. Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);
2. Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;
3. Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetar o autor como delinquente);
4. Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);
5. Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);
6. Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.
7. Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).
Fonte: Artigo Labeling Approach - A Teoria do Etiquetamento Social, escrito por Izanete de Mello Nóbrega, para o site Investidura Portal Jurídico, publicado em 28 de abril de 2009.
Os principais postulados do labelling approach são:
1. Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);
2. Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;
3. Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetar o autor como delinquente);
4. Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);
5. Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);
6. Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.
7. Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).
Fonte: Artigo Labeling Approach - A Teoria do Etiquetamento Social, escrito por Izanete de Mello Nóbrega, para o site Investidura Portal Jurídico, publicado em 28 de abril de 2009.
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