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Se houver pagamento indevido de ICMS, só será possível a restituição do tributo pago ao...
Responda: Se houver pagamento indevido de ICMS, só será possível a restituição do tributo pago ao sujeito passivo de direito se ele provar ter assumido o encargo financeiro ou, no caso de ter havido repercus...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da restituição do ICMS pago indevidamente, que é um tema bastante específico no Direito Tributário. Segundo a legislação e a jurisprudência, o sujeito passivo de direito do ICMS é quem formalmente figura como contribuinte perante o fisco, ou seja, quem está obrigado ao pagamento do imposto.
No entanto, em algumas situações, o encargo financeiro do tributo pode ter sido transferido para outra pessoa, chamada de contribuinte de fato, que é quem suporta economicamente o tributo. Para que essa pessoa possa pleitear a restituição, é necessário que haja prova de que ela assumiu esse encargo financeiro ou que tenha autorização expressa do contribuinte de direito para tal.
Essa regra visa evitar fraudes e garantir que a restituição seja feita ao verdadeiro titular do encargo econômico, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela legislação tributária.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a restituição só será possível se o sujeito passivo de direito provar ter assumido o encargo financeiro ou, no caso de repercussão econômica, ter autorização expressa do contribuinte de fato.
A questão trata da restituição do ICMS pago indevidamente, que é um tema bastante específico no Direito Tributário. Segundo a legislação e a jurisprudência, o sujeito passivo de direito do ICMS é quem formalmente figura como contribuinte perante o fisco, ou seja, quem está obrigado ao pagamento do imposto.
No entanto, em algumas situações, o encargo financeiro do tributo pode ter sido transferido para outra pessoa, chamada de contribuinte de fato, que é quem suporta economicamente o tributo. Para que essa pessoa possa pleitear a restituição, é necessário que haja prova de que ela assumiu esse encargo financeiro ou que tenha autorização expressa do contribuinte de direito para tal.
Essa regra visa evitar fraudes e garantir que a restituição seja feita ao verdadeiro titular do encargo econômico, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela legislação tributária.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a restituição só será possível se o sujeito passivo de direito provar ter assumido o encargo financeiro ou, no caso de repercussão econômica, ter autorização expressa do contribuinte de fato.
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