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A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulam...

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1Q259887 | Direito Eleitoral, Direitos Políticos, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRE RN, FCC

A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução no 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre

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