Questões Direito Empresarial e Comercial
Em relação às sociedades empresárias, é correto afirmar que
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
Alternativa a) está incorreta porque, nas sociedades simples, não é permitido excluir sócios da participação nos lucros e perdas apenas por serem administradores ou por gestão temerária. A exclusão de sócios é uma medida extrema e deve seguir regras específicas previstas no Código Civil, não podendo ser feita de forma arbitrária.
Alternativa b) está correta. Nas sociedades em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, conforme o artigo 1.052 do Código Civil. Isso significa que cada sócio responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. Contudo, entre os próprios sócios, é possível estabelecer limitações na responsabilidade de cada um, desde que isso esteja previsto no contrato social ou seja aprovado por unanimidade em convenção posterior. Essa previsão está em conformidade com o artigo 1.053 do Código Civil.
Alternativa c) está incorreta porque as sociedades limitadas e as sociedades em comandita por ações são sempre sociedades empresárias, independentemente da atividade que exerçam. A natureza empresária decorre da forma societária e da atividade econômica exercida, mas essas sociedades são tipicamente empresárias.
Alternativa d) está incorreta porque a aquisição da personalidade jurídica das sociedades ocorre com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial, conforme artigo 1.154 do Código Civil. A simples assinatura do contrato social não confere personalidade jurídica.
Alternativa e) está incorreta porque, na execução das dívidas da sociedade, existe o benefício de ordem, que determina que os bens da sociedade devem ser executados antes dos bens particulares dos sócios, salvo em casos de responsabilidade ilimitada e solidária, como nas sociedades em nome coletivo.
Portanto, a alternativa b) é a única que está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina sobre sociedades empresárias.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
Alternativa a) está incorreta porque, nas sociedades simples, não é permitido excluir sócios da participação nos lucros e perdas apenas por serem administradores ou por gestão temerária. A exclusão de sócios é uma medida extrema e deve seguir regras específicas previstas no Código Civil, não podendo ser feita de forma arbitrária.
Alternativa b) está correta. Nas sociedades em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, conforme o artigo 1.052 do Código Civil. Isso significa que cada sócio responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. Contudo, entre os próprios sócios, é possível estabelecer limitações na responsabilidade de cada um, desde que isso esteja previsto no contrato social ou seja aprovado por unanimidade em convenção posterior. Essa previsão está em conformidade com o artigo 1.053 do Código Civil.
Alternativa c) está incorreta porque as sociedades limitadas e as sociedades em comandita por ações são sempre sociedades empresárias, independentemente da atividade que exerçam. A natureza empresária decorre da forma societária e da atividade econômica exercida, mas essas sociedades são tipicamente empresárias.
Alternativa d) está incorreta porque a aquisição da personalidade jurídica das sociedades ocorre com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial, conforme artigo 1.154 do Código Civil. A simples assinatura do contrato social não confere personalidade jurídica.
Alternativa e) está incorreta porque, na execução das dívidas da sociedade, existe o benefício de ordem, que determina que os bens da sociedade devem ser executados antes dos bens particulares dos sócios, salvo em casos de responsabilidade ilimitada e solidária, como nas sociedades em nome coletivo.
Portanto, a alternativa b) é a única que está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina sobre sociedades empresárias.
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