O serviço postal e o serviço de telegrama são exploradospela União, por meio de empresa...
Responda: O serviço postal e o serviço de telegrama são exploradospela União, por meio de empresa pública vinculada aoMinistério das Comunicações. A empresa criadaespecificamente para atender a esses serviço...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Art. 29 - Não é aceito nem entregue telegrama que:
I - seja anônimo;
II - contenha dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda, contrários à ordem pública e aos interesses do País;
III - possa contribuir para a perpetração de crime ou contravenção ou embaraçar ação da justiça ou da administração;
IV - contenha notícia alarmante, reconhecidamente falsa;
V - esteja em desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.
LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Art. 29 - Não é aceito nem entregue telegrama que:
I - seja anônimo;
II - contenha dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda, contrários à ordem pública e aos interesses do País;
III - possa contribuir para a perpetração de crime ou contravenção ou embaraçar ação da justiça ou da administração;
IV - contenha notícia alarmante, reconhecidamente falsa;
V - esteja em desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.
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