Nos termos da Resolução nº 867/1993 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, os déb...
Responda: Nos termos da Resolução nº 867/1993 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, os débitos de qualquer natureza para com os Conselhos Regionais, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Resolução nº 867/1993 do Conselho Federal de Medicina Veterinária dispõe sobre o parcelamento de débitos junto aos Conselhos Regionais.
A alternativa a) está correta, pois cada Conselho Regional tem autonomia para definir o número de parcelas, respeitando o limite mínimo de R$ 50,00, além da taxa de cobrança do boleto bancário.
A alternativa b) também está correta, pois o pedido de parcelamento é uma confissão irretratável da dívida, mas o valor pode ser verificado para garantir sua exatidão.
A alternativa c) está correta, pois o parcelamento pode ser efetuado eletronicamente pelo site oficial de cada Conselho Regional, facilitando o procedimento para o devedor.
A alternativa d) é incorreta. Segundo a resolução, o inadimplemento de duas prestações não leva à suspensão do parcelamento por até 60 dias, mas sim à rescisão do parcelamento, podendo o Conselho Regional tomar medidas para cobrança da dívida. Portanto, a suspensão por 60 dias não está prevista.
A alternativa e) está correta, pois no caso de parcelamento de débito já ajuizado, o devedor deve arcar com custas, emolumentos e honorários advocatícios, o que implica na suspensão da execução fiscal.
Assim, a alternativa incorreta é a d), que apresenta informação divergente da Resolução nº 867/1993.
A Resolução nº 867/1993 do Conselho Federal de Medicina Veterinária dispõe sobre o parcelamento de débitos junto aos Conselhos Regionais.
A alternativa a) está correta, pois cada Conselho Regional tem autonomia para definir o número de parcelas, respeitando o limite mínimo de R$ 50,00, além da taxa de cobrança do boleto bancário.
A alternativa b) também está correta, pois o pedido de parcelamento é uma confissão irretratável da dívida, mas o valor pode ser verificado para garantir sua exatidão.
A alternativa c) está correta, pois o parcelamento pode ser efetuado eletronicamente pelo site oficial de cada Conselho Regional, facilitando o procedimento para o devedor.
A alternativa d) é incorreta. Segundo a resolução, o inadimplemento de duas prestações não leva à suspensão do parcelamento por até 60 dias, mas sim à rescisão do parcelamento, podendo o Conselho Regional tomar medidas para cobrança da dívida. Portanto, a suspensão por 60 dias não está prevista.
A alternativa e) está correta, pois no caso de parcelamento de débito já ajuizado, o devedor deve arcar com custas, emolumentos e honorários advocatícios, o que implica na suspensão da execução fiscal.
Assim, a alternativa incorreta é a d), que apresenta informação divergente da Resolução nº 867/1993.
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