De acordo com os prazos de guarda, os documentos podem ser considerados: de guarda even...
Responda: De acordo com os prazos de guarda, os documentos podem ser considerados: de guarda eventual; de guarda temporária; e de guarda permanente. Os de guarda temporária são aqueles em que prevalece o int...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
A pergunta é sobre qual dos tipos de documento têm valor secundário e que deverá ser levado para a guarda permanente.
Guarda permanente: refere-se à preservação de documentos que possuem valor legal, ou seja, que comprovam direitos — seja de pessoas físicas, jurídicas ou da coletividade — além de terem importância informativa sobre indivíduos, acontecimentos ou fenômenos considerados relevantes do ponto de vista científico.
No caso dos órgãos públicos, a guarda permanente deve incluir:
>Documentos que dizem respeito à origem, aos direitos e à missão da instituição. Como exemplo, podemos citar:
>Atos de criação, como leis, decretos, portarias e resoluções;
>Documentos constitutivos, como estatutos, contratos sociais e alvarás;
>Registros relacionados a bens e direitos patrimoniais;
>Documentação que demonstre a estrutura e a evolução institucional.
Exemplos adicionais incluem:
>Registros administrativos ligados à organização e funcionamento (como regulamentos e regimentos);
>Planos, projetos e programas que tratem das atividades-fim da entidade;
>Representações gráficas, como organogramas e fluxogramas;
>Acordos, convênios e ajustes firmados;
>Atas e relatórios de reuniões da administração;
>Correspondência que trate das atividades finalísticas da instituição.
A pergunta é sobre qual dos tipos de documento têm valor secundário e que deverá ser levado para a guarda permanente.
Guarda permanente: refere-se à preservação de documentos que possuem valor legal, ou seja, que comprovam direitos — seja de pessoas físicas, jurídicas ou da coletividade — além de terem importância informativa sobre indivíduos, acontecimentos ou fenômenos considerados relevantes do ponto de vista científico.
No caso dos órgãos públicos, a guarda permanente deve incluir:
>Documentos que dizem respeito à origem, aos direitos e à missão da instituição. Como exemplo, podemos citar:
>Atos de criação, como leis, decretos, portarias e resoluções;
>Documentos constitutivos, como estatutos, contratos sociais e alvarás;
>Registros relacionados a bens e direitos patrimoniais;
>Documentação que demonstre a estrutura e a evolução institucional.
Exemplos adicionais incluem:
>Registros administrativos ligados à organização e funcionamento (como regulamentos e regimentos);
>Planos, projetos e programas que tratem das atividades-fim da entidade;
>Representações gráficas, como organogramas e fluxogramas;
>Acordos, convênios e ajustes firmados;
>Atas e relatórios de reuniões da administração;
>Correspondência que trate das atividades finalísticas da instituição.
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