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De acordo com os prazos de guarda, os documentos podem ser considerados: de guarda eventual; de guarda temporária; e de guarda permanente. Os de guarda temporária são aqueles em que prevalece o int...


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De acordo com os prazos de guarda, os documentos podem ser considerados: de guarda eventual; de guarda temporária; e de guarda permanente. Os de guarda temporária são aqueles em que prevalece o interesse administrativo como determinante de seu valor e, consequentemente, de seu prazo de retenção. Neste grupo estão incluídos, por exemplo, os seguintes documentos, exceto aqueles:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/07/2025 • 07:40
    Gabarito: Alternativa C
    A pergunta é sobre qual dos tipos de documento têm valor secundário e que deverá ser levado para a guarda permanente.

    Guarda permanente: refere-se à preservação de documentos que possuem valor legal, ou seja, que comprovam direitos — seja de pessoas físicas, jurídicas ou da coletividade — além de terem importância informativa sobre indivíduos, acontecimentos ou fenômenos considerados relevantes do ponto de vista científico.

    No caso dos órgãos públicos, a guarda permanente deve incluir:
    >Documentos que dizem respeito à origem, aos direitos e à missão da instituição. Como exemplo, podemos citar:
    >Atos de criação, como leis, decretos, portarias e resoluções;
    >Documentos constitutivos, como estatutos, contratos sociais e alvarás;
    >Registros relacionados a bens e direitos patrimoniais;
    >Documentação que demonstre a estrutura e a evolução institucional.

    Exemplos adicionais incluem:
    >Registros administrativos ligados à organização e funcionamento (como regulamentos e regimentos);
    >Planos, projetos e programas que tratem das atividades-fim da entidade;
    >Representações gráficas, como organogramas e fluxogramas;
    >Acordos, convênios e ajustes firmados;
    >Atas e relatórios de reuniões da administração;
    >Correspondência que trate das atividades finalísticas da instituição.
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