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Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundam...
Responda: Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de pr...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão da paternidade, que foi objeto de análise no processo anterior, está atingida pela coisa julgada material. Isso porque, no processo de alimentos, a paternidade foi discutida e decidida, mesmo que a sentença tenha sido fundamentada no exame de DNA negativo.
A coisa julgada impede que a mesma questão seja reexaminada em nova ação, salvo hipóteses excepcionais, como a existência de prova nova e relevante que justifique a revisão da decisão. No entanto, a simples propositura de nova ação de investigação de paternidade não é suficiente para afastar a coisa julgada.
A perempção (alternativa a) não é aplicável, pois esta se refere à extinção do processo por abandono da causa, o que não é o caso.
A alternativa b está incorreta porque a questão da paternidade foi decidida no processo anterior, não se limitando apenas à questão dos alimentos.
A alternativa c está incorreta porque a coisa julgada não depende do tipo de prova produzida, mas sim da decisão definitiva sobre a questão.
Portanto, a alternativa d está correta ao afirmar que a questão prejudicial relativa à paternidade está atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
A coisa julgada impede que a mesma questão seja reexaminada em nova ação, salvo hipóteses excepcionais, como a existência de prova nova e relevante que justifique a revisão da decisão. No entanto, a simples propositura de nova ação de investigação de paternidade não é suficiente para afastar a coisa julgada.
A perempção (alternativa a) não é aplicável, pois esta se refere à extinção do processo por abandono da causa, o que não é o caso.
A alternativa b está incorreta porque a questão da paternidade foi decidida no processo anterior, não se limitando apenas à questão dos alimentos.
A alternativa c está incorreta porque a coisa julgada não depende do tipo de prova produzida, mas sim da decisão definitiva sobre a questão.
Portanto, a alternativa d está correta ao afirmar que a questão prejudicial relativa à paternidade está atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
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