Questões Direito Processual Civil Competência
João Paulo faleceu em Atibaia (SP), vítima de um ataqu...
Responda: João Paulo faleceu em Atibaia (SP), vítima de um ataque cardíaco fulminante. Empresário de sucesso, domiciliado na cidade de São Paulo (SP), João Paulo possuía inúm...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O foro de São Paulo (SP).
A competência para o inventário e partilha dos bens de uma pessoa falecida é regulada pelo Código de Processo Civil, especificamente no artigo 48. Esse artigo estabelece que o foro competente para o processo de inventário é o do último domicílio do falecido.
No caso apresentado, João Paulo era domiciliado na cidade de São Paulo (SP), mesmo possuindo bens em outros estados, como a casa de praia em Búzios (RJ), a fazenda em Lucas do Rio Verde (GO) e veículos em Salvador (BA).
Portanto, apesar da diversidade dos bens em diferentes localidades, o inventário deve ser processado no foro do último domicílio do falecido, que é São Paulo (SP).
A alternativa a) está incorreta porque não há competência concorrente entre os foros dos locais onde os bens estão situados para o inventário.
A alternativa c) está incorreta porque o mero local onde os bens móveis estão guardados não determina competência para o inventário.
A alternativa d) está incorreta porque o local do falecimento não é o critério para a competência do inventário, mas sim o domicílio do falecido.
Assim, a resposta correta é a letra b).
A competência para o inventário e partilha dos bens de uma pessoa falecida é regulada pelo Código de Processo Civil, especificamente no artigo 48. Esse artigo estabelece que o foro competente para o processo de inventário é o do último domicílio do falecido.
No caso apresentado, João Paulo era domiciliado na cidade de São Paulo (SP), mesmo possuindo bens em outros estados, como a casa de praia em Búzios (RJ), a fazenda em Lucas do Rio Verde (GO) e veículos em Salvador (BA).
Portanto, apesar da diversidade dos bens em diferentes localidades, o inventário deve ser processado no foro do último domicílio do falecido, que é São Paulo (SP).
A alternativa a) está incorreta porque não há competência concorrente entre os foros dos locais onde os bens estão situados para o inventário.
A alternativa c) está incorreta porque o mero local onde os bens móveis estão guardados não determina competência para o inventário.
A alternativa d) está incorreta porque o local do falecimento não é o critério para a competência do inventário, mas sim o domicílio do falecido.
Assim, a resposta correta é a letra b).
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