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Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em ...


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Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    04/10/2025 • 05:15
    Gabarito: d)
    A conduta de Aparecida, ao afirmar que o magistrado é 'burro' e 'ignora as leis aplicáveis ao caso', configura uma ofensa pessoal, mas não necessariamente um crime de injúria, devido à imunidade profissional que os advogados possuem quando atuam no exercício de sua profissão. Essa imunidade é prevista no artigo 7º, §2º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que protege o advogado de responsabilidade penal por manifestações no exercício da profissão.

    No entanto, ao acusar o magistrado de ter recebido vantagem pecuniária para proferir a sentença, Aparecida comete o crime de calúnia, conforme definido no artigo 138 do Código Penal, que caracteriza calúnia como acusar alguém publicamente de um crime. Além disso, essa conduta viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, especificamente o dever de urbanidade, que exige que os advogados tratem todas as pessoas envolvidas no processo judicial com respeito e dignidade.

    Portanto, a alternativa d) é a correta, pois indica que Aparecida violou o dever de urbanidade e cometeu o crime de calúnia, mas não o de injúria, devido à imunidade profissional.
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