Questões Biologia Biossegurança
Com relação à RDC n.º 302, de 2005, julgue os itens a seguir. O laudo de um e...
Responda: Com relação à RDC n.º 302, de 2005, julgue os itens a seguir. O laudo de um exame de HIV, devido a seu caráter sigiloso, não pode conter o nome do paciente. A identificação do paciente de...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A RDC nº 302, de 2005, da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços de saúde, estabelece normas para garantir a qualidade e a segurança dos exames laboratoriais, incluindo os exames de HIV.
Embora o exame de HIV tenha caráter sigiloso devido à sensibilidade da informação, a identificação do paciente deve estar clara no laudo para garantir a correta associação do resultado ao indivíduo testado. A ocultação do nome do paciente no laudo, substituindo-o por um código de barras, não está prevista na RDC 302/2005.
O sigilo é garantido por meio do controle de acesso às informações e pela confidencialidade dos dados, mas a identificação nominal no laudo é necessária para evitar erros e garantir a rastreabilidade do exame.
Portanto, a afirmação de que o laudo não pode conter o nome do paciente e que a identificação deve ser feita por código de barras está incorreta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
A RDC nº 302, de 2005, da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços de saúde, estabelece normas para garantir a qualidade e a segurança dos exames laboratoriais, incluindo os exames de HIV.
Embora o exame de HIV tenha caráter sigiloso devido à sensibilidade da informação, a identificação do paciente deve estar clara no laudo para garantir a correta associação do resultado ao indivíduo testado. A ocultação do nome do paciente no laudo, substituindo-o por um código de barras, não está prevista na RDC 302/2005.
O sigilo é garantido por meio do controle de acesso às informações e pela confidencialidade dos dados, mas a identificação nominal no laudo é necessária para evitar erros e garantir a rastreabilidade do exame.
Portanto, a afirmação de que o laudo não pode conter o nome do paciente e que a identificação deve ser feita por código de barras está incorreta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
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