Gabarito: b) Errado.
A RDC nº 302, de 2005, da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços de saúde, estabelece normas para garantir a qualidade e a segurança dos exames laboratoriais, incluindo os exames de HIV.
Embora o exame de HIV tenha caráter sigiloso devido à sensibilidade da informação, a identificação do paciente deve estar clara no laudo para garantir a correta associação do resultado ao indivíduo testado. A ocultação do nome do paciente no laudo, substituindo-o por um código de barras, não está prevista na RDC 302/2005.
O sigilo é garantido por meio do controle de acesso às informações e pela confidencialidade dos dados, mas a identificação nominal no laudo é necessária para evitar erros e garantir a rastreabilidade do exame.
Portanto, a afirmação de que o laudo não pode conter o nome do paciente e que a identificação deve ser feita por código de barras está incorreta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
A RDC nº 302, de 2005, da Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços de saúde, estabelece normas para garantir a qualidade e a segurança dos exames laboratoriais, incluindo os exames de HIV.
Embora o exame de HIV tenha caráter sigiloso devido à sensibilidade da informação, a identificação do paciente deve estar clara no laudo para garantir a correta associação do resultado ao indivíduo testado. A ocultação do nome do paciente no laudo, substituindo-o por um código de barras, não está prevista na RDC 302/2005.
O sigilo é garantido por meio do controle de acesso às informações e pela confidencialidade dos dados, mas a identificação nominal no laudo é necessária para evitar erros e garantir a rastreabilidade do exame.
Portanto, a afirmação de que o laudo não pode conter o nome do paciente e que a identificação deve ser feita por código de barras está incorreta, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.