O artigo 109 da Lei n o 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão
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Questão de Direito Administrativo da banca IADES aplicada no concurso CRF DF (2017). Confira a resolução completa abaixo: