Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebraram contrato no ...

Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebraram contrato no qual ficou estabelecido que a relação patrimonial, durante o período de convivência, seria o da separação absoluta de be...


Joaquim e Maria viviam em regime de união estável. Celebraram contrato no qual ficou estabelecido que a relação patrimonial, durante o período de convivência, seria o da separação absoluta de bens e que em nenhuma hipótese os bens existentes ou adquiridos se comunicariam. Joaquim veio a falecer, pondo-se, assim, fim à união estável.

Quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, é correto afirmar que, na qualidade de companheira, Maria:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão aborda a situação de sucessão em união estável com regime de separação absoluta de bens. Importante destacar que, conforme o Código Civil, mais especificamente no artigo 1.790, que foi revogado pela decisão do STF no RE 878.694, a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente do regime de bens.

    Assim, mesmo que Joaquim e Maria tenham estabelecido um regime de separação absoluta de bens, Maria tem direito à sucessão dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. A alternativa correta, portanto, é a letra 'c', que afirma que se Maria concorrer com descendentes só do autor da herança, ela terá direito à metade do que couber a cada um dos descendentes. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência atual e com o princípio da igualdade entre cônjuge e companheiro na sucessão.
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