Acerca do Direito das Sucessões, julgue os itens abaixo e assinale a alter...

Acerca do Direito das Sucessões, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I – A sucessão abrese no lugar do último domicílio do falecido. II – Regula a sucessão e...


Acerca do Direito das Sucessões, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I – A sucessão abrese no lugar do último domicílio do falecido.

II – Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

III – O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança? incumbelhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

IV – Aceita a herança, tornase definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

V – A aceitação da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D

    Base normativa pertinente
    — O Código Civil determina, no art. 1.785, que a sucessão se instaura no último domicílio do falecido, fixando ali o foro competente para o inventário.
    — Sobre a cessão de direitos hereditários, o art. 1.794 impõe uma restrição importante: o herdeiro que deseja transferir sua quota a pessoa estranha à sucessão deve antes oferecê-la aos demais herdeiros, que possuem direito de preferência.
    — O art. 1.787 estabelece que a lei vigente na data da abertura da sucessão é a que regerá todo o processo sucessório.
    — Já o art. 1.789 delimita a liberdade do testador, permitindo-lhe dispor somente da metade do patrimônio, preservando-se a legítima dos herdeiros necessários — e não apenas um terço, como equivocadamente muitos concluem.

    Aplicação prática
    Imagine-se, por exemplo, o falecimento de alguém domiciliado em Belo Horizonte: é ali que o inventário deverá ser processado. Em paralelo, se um herdeiro desejar alienar sua fração hereditária a um terceiro, não poderá fazê-lo sem antes respeitar o direito de preferência dos demais sucessores, conforme exige o art. 1.794.

    Justificativa da alternativa correta
    A alternativa D é a única que reconhece como verdadeiras exclusivamente as assertivas I e III, ambas em consonância com o Código Civil:
    I acerta ao fixar o local da abertura da sucessão (art. 1.785).
    III também está correta ao submeter a sucessão à lei vigente quando da morte (art. 1.787).
    II incorre em erro ao ignorar a preferência legal dos coherdeiros.

    IV apresenta equívoco grave ao sugerir que o testador pode dispor de apenas um terço da herança, contrariando o limite legal de metade previsto no art. 1.789.

    Por que as demais alternativas estão incorretas?
    As alternativas A e C consideram verdadeiras as assertivas II e IV, que representam erros claros de regência legal.
    A alternativa B não se sustenta, pois reconhece equívoco apenas em II, quando IV também afronta o texto do Código Civil.

    Observações relevantes para concursos:
    É frequente em provas o examinador tentar confundir o candidato quanto à fração disponível ao testador. A doutrina — como lembra Maria Helena Diniz — reforça a intangibilidade da legítima destinada aos herdeiros necessários, o que impede o testador de ultrapassar o limite de 50% do patrimônio.
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