Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram filhos. Separaram-se e...

Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram filhos. Separaram-se e Maria, objetivando meação dos bens que José levou para o convívio, propõe ação declaratória de reconhecimento de união ...


Maria e José viveram juntos por oito anos. Não tiveram filhos. Separaram-se e Maria, objetivando meação dos bens que José levou para o convívio, propõe ação declaratória de reconhecimento de união estável, cumulada com a partilha de tais bens. José contesta alegando que, como ele era casado, embora separado de fato de seu cônjuge, e não tiveram filhos, não haveria como configurar-se união estável, por impedimento matrimonial; além disso, os bens seriam somente dele, José, por terem sido adquiridos antes da alegada união estável. Ao examinar a questão, o juiz da causa

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 20:59
    Gabarito: b)

    A questão trata da possibilidade de reconhecimento de união estável entre Maria e José, considerando que José era casado, embora separado de fato, e que não tiveram filhos.

    Primeiramente, é importante destacar que o impedimento matrimonial para a união estável existe quando uma das partes ainda está casada, mesmo que separada de fato, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Portanto, a união estável não pode ser reconhecida enquanto houver impedimento matrimonial, pois a convivência não pode ser convertida em casamento ou reconhecida como união estável nesse contexto.

    No entanto, a ausência de filhos não impede o reconhecimento da união estável, pois a existência de filhos não é requisito para a configuração da união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

    Quanto aos bens, o regime aplicável à união estável, segundo o artigo 1.725 do Código Civil, é o da comunhão parcial de bens, ou seja, comunicam-se os bens adquiridos durante a convivência, não os anteriores. Assim, os bens que José adquiriu antes da convivência não se comunicam, permanecendo de sua exclusiva propriedade.

    Portanto, o juiz admitirá a união estável, pois a ausência de filhos é irrelevante, e a separação de fato não impede a constituição da união estável. Contudo, os bens comunicáveis são apenas os adquiridos durante a união, e como os bens foram adquiridos antes, permanecem exclusivos de José.

    Fazendo uma segunda análise, a alternativa a) está incorreta porque equipara o regime da união estável à comunhão total de bens por analogia, o que não é correto. A alternativa c) está errada porque não se admite a união estável pela existência de impedimento matrimonial, e não há previsão legal para indenização moral nesse caso. A alternativa d) está incorreta porque não admite a união estável e não reconhece qualquer direito a Maria, o que não é correto se a união fosse reconhecida. A alternativa e) está incorreta porque não há previsão legal para indenização por concubinato, e a inexistência de filhos não impede a união estável.

    Assim, a alternativa b) é a correta, conforme o gabarito oficial.

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