Letícia Cunha
EQUIPE
22/10/2025 • 21:19
Gabarito: c) Eduardo e Alessandra estão em relação de união estável, já que a separação de fato exclui o impedimento decorrente do casamento.
A união estável é reconhecida no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 1.723 e seguintes. Para a configuração da união estável, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No caso, Eduardo está separado de fato de Maria há três anos, o que significa que, embora ainda casado formalmente, ele não mantém mais a convivência conjugal com ela. A jurisprudência e a doutrina entendem que a separação de fato afasta o impedimento para a configuração da união estável com outra pessoa.
A alternativa a) está incorreta porque o casamento não impede a união estável quando há separação de fato. A alternativa b) está errada porque o tempo de convivência não é o único requisito para a união estável; é necessário também o objetivo de constituição de família e a convivência pública e contínua.
A alternativa d) está incorreta porque a capacidade de ter filhos não é requisito para a união estável. A infertilidade ou impossibilidade de ter filhos não impede a constituição de família.
A alternativa e) está errada porque não há prazo mínimo de cinco anos para a configuração da união estável; o tempo é um dos elementos, mas não há prazo fixo na lei.
Portanto, a alternativa correta é a c), pois reconhece que a separação de fato afasta o impedimento do casamento para a configuração da união estável.
A união estável é reconhecida no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 1.723 e seguintes. Para a configuração da união estável, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No caso, Eduardo está separado de fato de Maria há três anos, o que significa que, embora ainda casado formalmente, ele não mantém mais a convivência conjugal com ela. A jurisprudência e a doutrina entendem que a separação de fato afasta o impedimento para a configuração da união estável com outra pessoa.
A alternativa a) está incorreta porque o casamento não impede a união estável quando há separação de fato. A alternativa b) está errada porque o tempo de convivência não é o único requisito para a união estável; é necessário também o objetivo de constituição de família e a convivência pública e contínua.
A alternativa d) está incorreta porque a capacidade de ter filhos não é requisito para a união estável. A infertilidade ou impossibilidade de ter filhos não impede a constituição de família.
A alternativa e) está errada porque não há prazo mínimo de cinco anos para a configuração da união estável; o tempo é um dos elementos, mas não há prazo fixo na lei.
Portanto, a alternativa correta é a c), pois reconhece que a separação de fato afasta o impedimento do casamento para a configuração da união estável.