Questões Direito Constitucional Garantias Fundamentais

A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interl...

Responda: A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o Supremo Tribunal Federal (STF), em dadas circunstâncias, tem julgado lícito -...


1Q423850 | Direito Constitucional, Garantias Fundamentais, Analista Judiciário, TJ DF, CESPE CEBRASPE

A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o Supremo Tribunal Federal (STF), em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores.

A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o conteúdo do diálogo assim captado. Considerando que o trecho acima transcrito foi extraído de um habeas corpus hipotético, que teria sido julgado pela Primeira Turma do STF, no segundo semestre de 2001, sabendo que a mencionada gravação foi efetuada sem prévia autorização judicial e supondo que, na hipótese em apreço, o paciente estava preso na data do julgamento, assinale a opção incorreta.
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