ID: 429714• Direito Constitucional• Advocacia Geral da União• PGE GO• PGE GO• Procurador do EstadoA propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)✂️A)não se pronunciou sobre o mérito, por considerar a questão de natureza infraconstitucional.✂️B)editou súmula não vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.✂️C)editou súmula não vinculante afirmando não ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.✂️D)editou súmula vinculante pacificando o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.✂️E)editou súmula considerando inválido o processo administrativo disciplinar no qual o servidor não foi representado por advogado e o STJ publicou súmula afirmando que a ausência de advogado nesses processos não gera nulidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro