Questões Direito do Trabalho Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST
Athenas trabalhou por oito anos na empresa Netuno Produções como secretária. Em razão d...
Responda: Athenas trabalhou por oito anos na empresa Netuno Produções como secretária. Em razão de crise econômica, o contrato foi extinto após o aviso prévio trabalhado até 10/10/2015, sem receber as verbas...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
O prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Como o contrato de Athenas terminou em 10/10/2015, o prazo para reclamar seus direitos trabalhistas se encerra em 10/10/2017.
Quanto às diferenças de depósitos do FGTS e a multa rescisória de 40%, o entendimento majoritário é que também se aplicam os prazos prescricionais trabalhistas, ou seja, dois anos para ajuizamento da ação, com direito a reclamar valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei 8.036/1990.
A alternativa a) está incorreta porque a prescrição para diferenças do FGTS com multa rescisória não é trintenária (30 anos). A alternativa b) está errada porque o prazo não é de cinco anos para todos os direitos trabalhistas, mas sim dois anos para ajuizamento da ação, com direito a reclamar valores dos últimos cinco anos.
A alternativa c) também está incorreta porque não há prescrição decenal (10 anos) para diferenças do FGTS com multa rescisória, e a alternativa d) está errada porque o prazo não é de três anos, mas sim dois anos para ajuizamento da reclamação.
Portanto, o prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista de Athenas termina em 10/10/2017 para todos os direitos trabalhistas, incluindo diferenças do FGTS e multa de 40%, confirmando a alternativa e).
O prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Como o contrato de Athenas terminou em 10/10/2015, o prazo para reclamar seus direitos trabalhistas se encerra em 10/10/2017.
Quanto às diferenças de depósitos do FGTS e a multa rescisória de 40%, o entendimento majoritário é que também se aplicam os prazos prescricionais trabalhistas, ou seja, dois anos para ajuizamento da ação, com direito a reclamar valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei 8.036/1990.
A alternativa a) está incorreta porque a prescrição para diferenças do FGTS com multa rescisória não é trintenária (30 anos). A alternativa b) está errada porque o prazo não é de cinco anos para todos os direitos trabalhistas, mas sim dois anos para ajuizamento da ação, com direito a reclamar valores dos últimos cinco anos.
A alternativa c) também está incorreta porque não há prescrição decenal (10 anos) para diferenças do FGTS com multa rescisória, e a alternativa d) está errada porque o prazo não é de três anos, mas sim dois anos para ajuizamento da reclamação.
Portanto, o prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista de Athenas termina em 10/10/2017 para todos os direitos trabalhistas, incluindo diferenças do FGTS e multa de 40%, confirmando a alternativa e).
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