Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, o...

Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade


Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A responsabilidade pelos tributos e multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação recai sobre a pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.

    Isso ocorre porque, na incorporação, a pessoa jurídica incorporadora sucede a incorporada em todos os seus direitos e obrigações, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 133, inciso I. Esse artigo estabelece que a pessoa jurídica que resultar da incorporação responde pelos tributos e demais obrigações tributárias da incorporada.

    Portanto, a responsabilidade não é dos sócios, nem da pessoa jurídica incorporada (que deixa de existir após a incorporação), mas sim da pessoa jurídica sucessora, que assume todas as obrigações fiscais da incorporada.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as demais alternativas não estão corretas porque a responsabilidade não é do alienante por direito próprio, nem dos sócios por transferência, mas sim da sucessora, conforme a legislação tributária vigente.
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