Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.
Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,
a) relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.
b) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de repetição do indébito preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.
c) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de anulação de débito fiscal preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.
d) relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.
e) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar, cumulativamente, com ação indenizatória preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário, e ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.