Gabarito: a)
O contrato de franquia empresarial, conforme previsto na Lei nº 13.966/2019, deve obrigatoriamente envolver o licenciamento do direito de uso de marca ou sinal de empresa. Além disso, pode incluir o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido pelo franqueador.
A alternativa a) está correta porque expressa exatamente essa possibilidade, que é típica do contrato de franquia empresarial: o franqueador licencia a marca e pode também licenciar tecnologia, mediante remuneração, sem que isso configure vínculo empregatício, conforme previsto na legislação.
A alternativa b) está incorreta porque o contrato de franquia deve ser celebrado por escrito, não podendo ser verbal, e não há previsão legal que exija assinatura na presença de testemunhas ou arquivamento na Junta Comercial para eficácia contra terceiros.
A alternativa c) está incorreta porque a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao potencial franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de taxa de adesão, conforme artigo 3º da Lei nº 13.966/2019, e não 30 dias.
A alternativa d) está incorreta porque, embora a lei preveja sanções para informações falsas na Circular de Oferta, a devolução prevista é integral do valor pago, e não apenas metade, além da possibilidade de nulidade do contrato.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação vigente sobre franquias empresariais.
O contrato de franquia empresarial, conforme previsto na Lei nº 13.966/2019, deve obrigatoriamente envolver o licenciamento do direito de uso de marca ou sinal de empresa. Além disso, pode incluir o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido pelo franqueador.
A alternativa a) está correta porque expressa exatamente essa possibilidade, que é típica do contrato de franquia empresarial: o franqueador licencia a marca e pode também licenciar tecnologia, mediante remuneração, sem que isso configure vínculo empregatício, conforme previsto na legislação.
A alternativa b) está incorreta porque o contrato de franquia deve ser celebrado por escrito, não podendo ser verbal, e não há previsão legal que exija assinatura na presença de testemunhas ou arquivamento na Junta Comercial para eficácia contra terceiros.
A alternativa c) está incorreta porque a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao potencial franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de taxa de adesão, conforme artigo 3º da Lei nº 13.966/2019, e não 30 dias.
A alternativa d) está incorreta porque, embora a lei preveja sanções para informações falsas na Circular de Oferta, a devolução prevista é integral do valor pago, e não apenas metade, além da possibilidade de nulidade do contrato.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação vigente sobre franquias empresariais.