De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre o regulament...

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial...


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De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. As opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, EXCETO:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 03:52
    Gabarito: a)

    O Decreto nº 9.013/2017 regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, estabelecendo critérios para condenação de carcaças que apresentam riscos à saúde pública.

    As carcaças de animais com tuberculose, apesar de serem acometidas por uma doença grave, não são necessariamente condenadas sem possibilidade de aproveitamento condicional. Isso porque, em alguns casos, partes da carcaça podem ser aproveitadas após inspeção rigorosa e procedimentos específicos, conforme previsto na legislação.

    Por outro lado, as carcaças de animais acometidos de carbúnculo sintomático e hemático são condenadas sem qualquer possibilidade de aproveitamento, devido ao alto risco de contaminação e perigo à saúde.

    Da mesma forma, carcaças com piemia, que indicam infecção generalizada com pus, e as carcaças em estado de caquexia, que indicam extrema magreza e deterioração, também são condenadas sem aproveitamento, pois representam risco sanitário significativo.

    Portanto, a alternativa que não corresponde a motivo de condenação sem aproveitamento condicional é a letra a), referente às carcaças de animais com tuberculose.
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