
Por Ingrid Nunes em 16/01/2025 08:46:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
No caso apresentado, o juiz competente aplicou o instituto da unificação das medidas socioeducativas.
A unificação de medidas socioeducativas é prevista no artigo 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90) e consiste na possibilidade de o juiz determinar que duas ou mais medidas socioeducativas sejam cumpridas de forma conjunta, desde que não haja prejuízo para a eficácia da medida imposta.
No caso de Mário, o juiz optou por unificar as medidas de liberdade assistida e semiliberdade em uma única medida de semiliberdade, considerando a nova apuração de ato infracional praticado durante a execução anterior.
No caso apresentado, o juiz competente aplicou o instituto da unificação das medidas socioeducativas.
A unificação de medidas socioeducativas é prevista no artigo 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90) e consiste na possibilidade de o juiz determinar que duas ou mais medidas socioeducativas sejam cumpridas de forma conjunta, desde que não haja prejuízo para a eficácia da medida imposta.
No caso de Mário, o juiz optou por unificar as medidas de liberdade assistida e semiliberdade em uma única medida de semiliberdade, considerando a nova apuração de ato infracional praticado durante a execução anterior.