A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um e...

A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.


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A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/01/2025 • 07:12
    Gabarito: b)

    A especial finalidade da conduta, também conhecida como "dolo específico", é de fato um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais. No entanto, é importante destacar que esse elemento não é compatível com os delitos formais.

    Nos delitos formais, a simples conduta realizada pelo agente já é suficiente para consumar o crime, não sendo necessário um fim especial, uma finalidade específica. Por outro lado, nos delitos materiais, além da conduta, é necessário que o agente tenha uma especial finalidade, um dolo específico, para que o crime seja configurado.

    Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que a especial finalidade da conduta não é compatível com os delitos formais.
  • Tadeu Siqueira de Araújo
    Tadeu Siqueira de Araújo
    10/10/2025 • 17:04
    Conceitos importantes:

    1. Dolo genérico → vontade e consciência de praticar a conduta descrita no tipo penal.
    2. Dolo específico (ou especial fim de agir) → além da vontade de praticar o fato, exige-se uma finalidade especial, um propósito adicional.
    Exemplo:

    Furto (art. 155, CP): “Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.”
    → Esse “para si ou para outrem” é o dolo específico (animus rem sibi habendi).



    ---

    ⚖️ Tipos de crimes:

    Crime material: exige resultado naturalístico (ex: homicídio → morte).

    Crime formal: o resultado pode ocorrer, mas não é necessário para consumação (ex: extorsão, art. 158 CP).

    Crime de mera conduta: não exige resultado nem finalidade.



    ---

    💬 Análise do item:

    O enunciado diz que o dolo específico não é compatível com os delitos formais.
    ➡️ Errado!

    O dolo específico pode sim aparecer em delitos formais, pois nada impede que o tipo penal formal exija uma finalidade especial do agente.

    🔹 Exemplo:
    Extorsão (art. 158, CP) → “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.”
    → É um crime formal, consumado com a constrição, e tem dolo específico (intenção de obter vantagem).


    ---

    ✅ Conclusão:

    O dolo específico é compatível com crimes materiais e formais — depende do que o tipo penal exigir.

    👉 Resposta correta: b) Errado
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