Matheus Fernandes
EQUIPE
16/01/2025 • 07:12
Gabarito: b)
A especial finalidade da conduta, também conhecida como "dolo específico", é de fato um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais. No entanto, é importante destacar que esse elemento não é compatível com os delitos formais.
Nos delitos formais, a simples conduta realizada pelo agente já é suficiente para consumar o crime, não sendo necessário um fim especial, uma finalidade específica. Por outro lado, nos delitos materiais, além da conduta, é necessário que o agente tenha uma especial finalidade, um dolo específico, para que o crime seja configurado.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que a especial finalidade da conduta não é compatível com os delitos formais.
A especial finalidade da conduta, também conhecida como "dolo específico", é de fato um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais. No entanto, é importante destacar que esse elemento não é compatível com os delitos formais.
Nos delitos formais, a simples conduta realizada pelo agente já é suficiente para consumar o crime, não sendo necessário um fim especial, uma finalidade específica. Por outro lado, nos delitos materiais, além da conduta, é necessário que o agente tenha uma especial finalidade, um dolo específico, para que o crime seja configurado.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que a especial finalidade da conduta não é compatível com os delitos formais.