Questões Direito Penal Tipo Penal Doloso
A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento su...
Responda: A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A especial finalidade da conduta, também conhecida como "dolo específico", é de fato um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais. No entanto, é importante destacar que esse elemento não é compatível com os delitos formais.
Nos delitos formais, a simples conduta realizada pelo agente já é suficiente para consumar o crime, não sendo necessário um fim especial, uma finalidade específica. Por outro lado, nos delitos materiais, além da conduta, é necessário que o agente tenha uma especial finalidade, um dolo específico, para que o crime seja configurado.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que a especial finalidade da conduta não é compatível com os delitos formais.
A especial finalidade da conduta, também conhecida como "dolo específico", é de fato um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais. No entanto, é importante destacar que esse elemento não é compatível com os delitos formais.
Nos delitos formais, a simples conduta realizada pelo agente já é suficiente para consumar o crime, não sendo necessário um fim especial, uma finalidade específica. Por outro lado, nos delitos materiais, além da conduta, é necessário que o agente tenha uma especial finalidade, um dolo específico, para que o crime seja configurado.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que a especial finalidade da conduta não é compatível com os delitos formais.

Por Tadeu Siqueira de Araújo em 31/12/1969 21:00:00
Conceitos importantes:
1. Dolo genérico → vontade e consciência de praticar a conduta descrita no tipo penal.
2. Dolo específico (ou especial fim de agir) → além da vontade de praticar o fato, exige-se uma finalidade especial, um propósito adicional.
Exemplo:
Furto (art. 155, CP): “Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.”
→ Esse “para si ou para outrem” é o dolo específico (animus rem sibi habendi).
---
⚖️ Tipos de crimes:
Crime material: exige resultado naturalístico (ex: homicídio → morte).
Crime formal: o resultado pode ocorrer, mas não é necessário para consumação (ex: extorsão, art. 158 CP).
Crime de mera conduta: não exige resultado nem finalidade.
---
💬 Análise do item:
O enunciado diz que o dolo específico não é compatível com os delitos formais.
➡️ Errado!
O dolo específico pode sim aparecer em delitos formais, pois nada impede que o tipo penal formal exija uma finalidade especial do agente.
🔹 Exemplo:
Extorsão (art. 158, CP) → “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.”
→ É um crime formal, consumado com a constrição, e tem dolo específico (intenção de obter vantagem).
---
✅ Conclusão:
O dolo específico é compatível com crimes materiais e formais — depende do que o tipo penal exigir.
👉 Resposta correta: b) Errado
1. Dolo genérico → vontade e consciência de praticar a conduta descrita no tipo penal.
2. Dolo específico (ou especial fim de agir) → além da vontade de praticar o fato, exige-se uma finalidade especial, um propósito adicional.
Exemplo:
Furto (art. 155, CP): “Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.”
→ Esse “para si ou para outrem” é o dolo específico (animus rem sibi habendi).
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⚖️ Tipos de crimes:
Crime material: exige resultado naturalístico (ex: homicídio → morte).
Crime formal: o resultado pode ocorrer, mas não é necessário para consumação (ex: extorsão, art. 158 CP).
Crime de mera conduta: não exige resultado nem finalidade.
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💬 Análise do item:
O enunciado diz que o dolo específico não é compatível com os delitos formais.
➡️ Errado!
O dolo específico pode sim aparecer em delitos formais, pois nada impede que o tipo penal formal exija uma finalidade especial do agente.
🔹 Exemplo:
Extorsão (art. 158, CP) → “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.”
→ É um crime formal, consumado com a constrição, e tem dolo específico (intenção de obter vantagem).
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✅ Conclusão:
O dolo específico é compatível com crimes materiais e formais — depende do que o tipo penal exigir.
👉 Resposta correta: b) Errado
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