João responde, em juízo, pela prática de um crime de
competência da Justiça Federal. Deflagrada a audiência de
instrução, após a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação,
Maria, arrolada pela defesa técnica, foi avisada pelo magistrado
de que seria ouvida na qualidade de informante, e não na de
testemunha, em razão da relação de amizade íntima com o réu.
Finda a audiência, ficou evidenciado que Maria mentiu em
diversas passagens das suas declarações, embora não tenha
ocorrido qualquer prejuízo ao deslinde do processo, já que a sua
versão restou isolada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que Maria:
Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada
porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam
namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar
o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em
razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza
grave.
Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica
constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve
grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à
autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos
chegou ao local em situação suspeita, lesionada.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo
investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o
Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela
prática do crime de “aborto provocado pela gestante”,
qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos
dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal.
Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a
alegação do advogado de Pâmela.
Estudantes universitários, em greve por melhores condições de ensino, invadiram e depredaram severamente o prédio da reitoria. Foram afinal condenados como incursos nas penas do artigo 200 do Código Penal, posto que, no curso de seu movimento grevista, praticaram violência contra coisa. Com base nesses dados, cabe dizer que a sentença condenatória deve ser reformada, uma vez que a conduta dos réus NÃO foi;